Nós sabemos que abandonar, agredir, deixar de alimentar, submeter a esforço excessivo, envenenar e, até mesmo, matar os animais são condutas terríveis, mas que, infelizmente, ainda acontecem. E todas elas são, sim, maus-tratos, os quais precisam ser combatidos!

Esta lei, proposta pelo Noraldino, define o que é crueldade e maus-tratos de forma clara e estabelece multas para quem cometer as infrações, além da pena já proposta na Lei Federal de Crimes Ambientais.

Com ela, também fica estabelecido que as despesas médico-veterinárias decorrentes da conduta criminosa são de responsabilidade do infrator!

As multas*:

  • ● R$ 1.511,07, no caso de maus-tratos sem lesão ou óbito;
  • ● R$ 2.518,45, no caso de lesionar o animal;
  • ● R$ 5.036,90, no caso de morte do animal.

(*Os valores são calculados em Unidades Fiscais do Estado – Ufemgs, que são atualizadas anualmente. Em 2023, o valor de cada Ufemg é de R$ 5,0369.)

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